As férias escolares enfim chegaram! Porém, antes de arrumar as malas e sair para aquela tão planejada viagem ao exterior, é preciso ficar atento a alguns detalhes para evitar constrangimentos antes do embarque.Principalmente pais solteiros ou aqueles que forem embarcar sem seu par, é preciso atenção redobrada para evitar filas na porta do Juizado de Menores dos aeroportos por causa da falta dos documentos necessários para a viagem de crianças e adolescentes.
Para poder deixar o País, é necessária autorização prévia do pai que não estiver acompanhando o menor. De acordo com a Resolução nº 131 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a autorização deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida, preferencialmente por autenticidade, o que se faz somente no cartório de notas.
O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento e deve prever um prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal.