
(Foto: Ilustração/Internet)
Após aprovação na Câmara de Vereadores de Juazeiro (BA) na sessão de terça-feira (27), a prefeita Suzana Ramos (PSDB) sancionou a Lei nº 3.003/2021. A matéria ratifica a manutenção de um direito garantido previamente no transporte coletivo da cidade aos deficientes.
O que muda
Com a nova lei, serão permitidos dois acompanhantes no transporte público, urbano e rural, a deficientes. Mas conforme a lei, “é permitida a presença de apenas um (01) por viagem, quando o portador de deficiência de que trata o inciso I deste artigo apresentar dificuldade de locomoção”.
A lei original
A lei sancionada ontem atualiza uma publicada em 2016, que garantia a gratuidade apenas a um acompanhante. A forma de solicitar a isenção da tarifa segue sendo a mesma, com as mesmas exigências de documentação que constam na lei original.