
(Foto: Blog Waldiney Passos)
O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria 144ª de Petrolina recomendou aos agentes públicos que observem as restrições relacionadas a condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Em Petrolina, as recomendações são destinadas aos prefeitos e presidentes da Câmaras Municipais. Segundo o MPE, os gestores devem se abster de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento das normas constitucionais.
“O uso promocional da distribuição gratuita desses bens e serviços em favor de partidos políticos, coligações e candidatos, custeados ou subvencionados pela gestão pública, também deverá ser evitado”, diz o MPE.
De acordo com o art. 73, §10 da Lei das Eleições, no ano de realização do pleito, a distribuição gratuita de bens, serviços ou quaisquer outros benefícios é vedada à Administração Pública a não ser em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
“Os gestores devem também suspender o repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, e não permitir continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo dissimuladamente, promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020”, concluiu o órgão.