Partidos devem prestar contas anuais até 30 de junho

Os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2023 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2024, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE – PE.

Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica.

Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos. Depois da autuação, o partido deve providenciar, em até 5 (cinco) dias, a juntada dos documentos listados no art. 29, § 2º da Resolução TSE n.º 23.604/19.

O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, dessa forma o partido e seus(suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.

No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria – SAU, por intermédio da Seção de Contas Partidárias – SECOP, que também presta atendimento pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 81-31949296, 31949199, 31949234, 31949195 e 31949241.

Em se tratando de diretórios partidários municipais, as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para a zona eleitoral responsável, por meio do endereço [email protected] (onde xxx é o número com três dígitos da zona eleitoral do município) ou dirimidas por telefone, cujo número está disponível no link.

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