Neoenergia convoca barraqueiros e comerciantes a solicitarem ligação provisória para o São João

A Neoenergia Pernambuco lembra aos barraqueiros que estarão presentes nas festas juninas do Estado a necessidade de solicitação de ligação provisória para aqueles que precisarão de serviços elétricos.

O prazo para ligação é de 5 dias úteis após a solicitação, por isso os interessados deverão realizar a solicitação com antecedência.

O setor elétrico destacou que a ligação só poderá ser realizada com o barraqueiro munido da autorização do uso do solo pela prefeitura, a declaração da carga que será utilizada e o pagamento da taxa única de vistoria, ligação e desligamento. Além disso, fica sob responsabilidade do cliente o padrão de entrada e o aterramento do sistema, o local também precisa cumprir com os critérios técnicos e de segurança para realização do procedimento.

O superintendente da Neoenergia Pernambuco, Evandro Simões, alerta sobre os riscos das ligações clandestinas e a importância da ligação provisória para os barraqueiros trabalharem em segurança durante as comemorações juninas e com a garantia de que terão um serviço elétrico de qualidade durante o festejo.

“A Neoenergia não vai tolerar a ligação clandestina, pois, além de ser crime, coloca em risco quem pratica o furto e todos os foliões que estiverem por perto. Por esse motivo, estamos com centenas de eletricistas diariamente nas ruas para coibir essa ação” ressalta o Superintendente da Neoenergia Pernambuco, Evandro Simões.

Requisitos de segurança para realização de ligação provisória

01 – Todo material, inclusive o ramal de ligação (fio que liga a rede da Neoenergia à barraca, trailer, palco etc), é de responsabilidade do cliente, como também a montagem do padrão onde será instalado o medidor.
02 – O ramal de ligação deverá possuir, obrigatoriamente, as seguintes características: utilização de cabo 4 (quatro) milímetros (PP) duas vias, em perfeitas condições e sem emendas.
03 – A Neoenergia não permitirá ligações com condutores pelo solo ou extensão.
04 – As ligações provisórias só poderão ser realizadas em locais onde já existe rede de distribuição de energia e sem travessia de rua.
05 – As barracas deverão possuir ponto de fixação (barrote + rack, cantoneira etc.) para elevação do ramal de ligação à altura padrão de 3 metros.
06 – As barracas deverão ser providas de dispositivo de proteção (disjuntor), padrão   Neoenergia.
07 – Barracas e estruturas metálicas (palcos, camarins etc.) obrigatoriamente deverão ser providos de aterramento.
08 – A ligação só será efetuada mediante a apresentação das faturas de consumo e serviço pagas.
09 – Nos casos que forem identificadas cargas adicionais, o cliente deverá desligá-las até que ocorra a regularização da situação junto à distribuidora.
11 – As ligações provisórias das barracas só serão realizadas com cabo de 4 (quatro) milímetros (PP) duas vias e o aterramento devidamente instalado.
12 – A ligação interna não poderá ter contato com a parte metálica da barraca.

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