
(Foto: ASCOM)
Um dos projetos de lei enviados pelo Poder Executivo de Juazeiro na considerada “pauta bomba” pela comunidade juazeirense foi sancionado pelo prefeito Paulo Bomfim (PC do B) na última sexta-feira (30). A Lei Municipal 2.792/2018 dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais (OS) para atuar na saúde básica.
As OS, conforme a lei no seu artigo 3º, são “entidades do direito privado, sem fins lucrativos, que mediante qualificação e Contrato de Gestão celebrado com o Poder Público, passam a absorver a gestão e execução de atividades e serviços de interesse público no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais”.
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Dessa forma as OS serão contratadas mediante publicação de edital e análise de propostas de trabalho das concorrentes. As organizações poderão firmar contrato com o município de até dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período, sem, no entanto, poder exceder o prazo de 10 anos atuando a saúde.
O Executivo deverá regulamentar a lei em até 90 dias. A íntegra da Lei Municipal está disponível no Diário Oficial edição 1.358.