A METAFRUIT LTDA, informou nesta quinta-feira (10) que o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina concedeu uma liminar de reintegração de posse dos Lotes 191 e 192, situados no Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, que haviam sido invadidos ilegalmente no último dia 6 de abril.
A decisão judicial reafirma a posse legítima da empresa sobre os imóveis, adquiridos por meio de arrematação judicial e devidamente registrados, além de reconhecer a violência do ato cometido pelos invasores.
O processo de invasão, conforme relatado pela empresa, envolveu esbulho possessório com o uso de armas brancas, como facões e foices, além de arrombamento e coação dos vigilantes responsáveis pela segurança do local. A decisão judicial também confirmou que a METAFRUIT LTDA perdeu o acesso à propriedade, impedida de continuar suas atividades produtivas.
Em nota, a METAFRUIT LTDA expressou sua confiança no sistema judiciário brasileiro e no Estado Democrático de Direito. A empresa afirmou que o reconhecimento da violência do ato pelos tribunais demonstra o compromisso das instituições com a legalidade e a proteção dos direitos constitucionais, incluindo o direito de propriedade.
A empresa destacou ainda a importância do Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, gerido pela Codevasf, para a economia local, pois o projeto de irrigação há décadas transforma a realidade socioeconômica do semiárido, promovendo a fruticultura irrigada e gerando empregos.
A METAFRUIT reafirmou seu compromisso com o desenvolvimento regional sustentável e a observância das leis, ressaltando que a confiança das instituições é fundamental para o planejamento de longo prazo e os investimentos no setor.