Na terça-feira (24), em Santo Antônio de Jesus (BA), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou um caminhoneiro após constatar que ele estava dirigindo por longas distâncias sem cumprir o descanso obrigatório estabelecido por lei. A irregularidade foi identificada através do tacógrafo durante uma fiscalização no km 265 da BR-101, no Recôncavo Baiano.
De acordo com a Lei do Descanso, motoristas de transporte rodoviário devem descansar pelo menos 11 horas por dia, sendo que 8 dessas horas devem ser ininterruptas.
O caminhoneiro em questão não respeitou esse limite mínimo de repouso, resultando na assinatura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e ele terá que responder judicialmente. Além disso, o caminhão apresentou outras irregularidades, e o condutor foi impedido de continuar a viagem até que cumprisse o tempo de descanso adequado.
A PRF enfatiza que a falta de sono afeta a concentração e memória, aumentando os riscos de acidentes. Muitos acidentes nas rodovias federais estão relacionados ao sono ao volante, o que poderia ser evitado com o cumprimento do período de repouso. A fiscalização tem como objetivo assegurar que motoristas de cargas e passageiros estejam devidamente descansados, garantindo segurança no trânsito.