O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou, em julho, que 158.869.197 brasileiros estão aptos a votar nas Eleições 2024. Em Pernambuco, 7.157.222 eleitores foram registrados, marcando um aumento de cerca de 2% em relação ao pleito de 2022, com um acréscimo de 139.124 pessoas.
O eleitorado pernambucano é majoritariamente feminino, com 3.818.448 mulheres, correspondendo a 53,38% do total. Os homens somam 3.333.844, ou 46,61%, e 579 eleitores (0,01%) não informaram o gênero.
Pernambuco é o sétimo maior colégio eleitoral do Brasil e o segundo do Nordeste, atrás apenas da Bahia, que possui 11,2 milhões de eleitores. O Ceará vem em terceiro lugar na região, com 6,9 milhões de eleitores. No cenário nacional, os maiores colégios eleitorais são São Paulo (34,4 milhões), Minas Gerais (16,5 milhões) e Rio de Janeiro (13 milhões).
Entre os eleitores pernambucanos, o maior grupo etário é o de 45 a 59 anos, com 1.777.077 eleitores (24,8%), seguido por 1.470.697 eleitores de 35 a 44 anos (20,5%) e 1.452.375 de 25 a 34 anos (20,3%).
Quase 83% dos eleitores estão registrados com biometria, mas todos poderão votar normalmente em 6 de outubro, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. O TSE divulgará os percentuais de candidaturas de mulheres e pessoas negras até 20 de agosto.
Recife é a cidade com o maior número de eleitores em Pernambuco, com 1.219.917, seguida por Jaboatão dos Guararapes (487.903), Olinda (300.296), Paulista (235.231), Caruaru (247.041) e Petrolina (238.587). De acordo com a Constituição Federal, cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno para prefeito e vice-prefeito se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Devido ao Censo 2022, realizado pelo IBGE, algumas cidades pernambucanas, incluindo Recife, devem perder cadeiras nas câmaras legislativas. Recife verá sua representação reduzida de 39 para 37 vereadores, em razão da diminuição da população de 1,5 milhão para 1,488 milhão. Outras cidades afetadas incluem Água Preta (de 13 para 11), Carpina (de 17 para 15), e Ipubi (de 13 para 11), entre outras.
A Constituição Federal estipula que o número de vereadores é proporcional à população do município, com limites que variam de 9 vereadores para cidades com até 15 mil habitantes até 55 para aquelas com mais de 8 milhões.