
Vereadora Cristina Costa, autora da lei. (Foto: Arquivo)
A Lei nº 2.995 de janeiro de 2018 publicada no Diário Oficial do Município na edição desta quinta-feira (11), institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica. A autora da lei é a Vereadora Cristina Costa (PT), única mulher parlamentar em exercício na Câmara Municipal de Petrolina (PE).
A lei prevê o combate as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, promover serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores, acolhimento humanizado e orientação de mulheres em situação de violência, por agentes comunitários de saúde capacitados.
O Poder Executivo definirá quais órgãos assumirão as funções de coordenação, implementação e monitoramento do projeto que será executado com as seguintes ações:
– capacitação dos agentes comunitários de saúde, impressão e distribuição da Cartilha “Mulher, vire a página”, e outros materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica ; visitas domiciliares para difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados; orientações sobre a rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica; realização de estudos e diagnóstico para acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento de políticas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.
A Lei entrou em vigor e a Vereadora Cristina Costa comemora a sanção dessa ferramenta que fortalece a prevenção da violência contra as mulheres. ” É importante essa lei porque é uma articulação maior, e os agentes de saúde convivem diretamente com os lares petrolinenses, eles podem perceber a violência doméstica e reforçar as ações da rede de proteção dos direitos da mulher”, afirmou Cristina.