
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a suspensão da eleição do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR), realizada em novembro de 2025. A decisão foi tomada pela 1ª Seção Especializada do tribunal durante julgamento ocorrido nesta semana.
A ação analisada foi um mandado de segurança apresentado pelo próprio sindicato, que buscava derrubar a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina que havia suspendido os efeitos da eleição e impedido a posse da chapa vencedora. No entanto, o tribunal decidiu negar a segurança solicitada, mantendo a decisão anterior.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, não ficou comprovado, de forma clara e imediata, que o sindicato possuía direito líquido e certo para reverter a decisão judicial. Por isso, o mandado de segurança não foi considerado o instrumento adequado para discutir o caso.
A eleição sindical ocorreu no dia 25 de novembro de 2025, quando a chamada Chapa 1 foi declarada vencedora do pleito. Entretanto, a candidata da chapa adversária, Lucilene dos Santos Lima, ingressou com uma ação judicial pedindo a anulação da eleição, alegando possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.
Entre os pontos questionados estão a ausência de cabines indevassáveis para garantir o sigilo do voto, a utilização de fotografias de documentos de identidade em celulares para votação e dúvidas sobre o cumprimento de requisitos estatutários por alguns candidatos. Diante desses indícios, a Justiça do Trabalho concedeu uma tutela de urgência suspendendo os efeitos da eleição e impedindo a posse da nova diretoria até decisão definitiva do processo.
Com a decisão do tribunal, permanece válida a determinação que impede a posse da chapa vencedora, enquanto o processo que discute a anulação da eleição segue tramitando. Para evitar a paralisação administrativa da entidade, a Justiça também determinou que a diretoria atual permaneça temporariamente à frente do sindicato, podendo realizar apenas atos de gestão considerados ordinários.
O caso ainda deve ter novos desdobramentos na Justiça do Trabalho, já que a análise completa das possíveis irregularidades dependerá da produção de provas e do andamento da ação principal que questiona a validade da eleição sindical.



