PRODECON orienta pais sobre compra de material escolar e alerta para práticas abusivas em escolas

Com a chegada do período de matrículas e da compra do material escolar, o PRODECON de Petrolina tem registrado um aumento significativo na procura por orientações por parte de pais e responsáveis.

Em entrevista à Rádio Rural FM, o coordenador do órgão, Marcos Bacelar Filho, destacou que a maior parte dessa demanda tem caráter preventivo, o que demonstra maior maturidade dos consumidores na relação com as instituições de ensino.

Segundo Marcos Bacelar, desde dezembro do ano passado o PRODECON vem sendo acionado com frequência para esclarecer dúvidas sobre contratos escolares e listas de material. Ele lembrou que a Lei nº 9.870/99 determina que as escolas devem disponibilizar, com pelo menos 45 dias de antecedência da matrícula, o contrato, a proposta pedagógica e o planejamento do ano letivo, garantindo previsibilidade financeira às famílias.

Um dos principais pontos de atenção diz respeito ao que pode e ao que não pode ser exigido na lista de material escolar. De acordo com o coordenador, as escolas só podem solicitar materiais de uso individual e pedagógico do aluno, como cadernos, lápis, livros e apontadores. Já itens de uso coletivo são expressamente proibidos por lei.

“Materiais de limpeza, higiene, itens administrativos, descartáveis ou até materiais de construção não podem ser exigidos. Tudo isso já deve estar incluído no valor da mensalidade”, explicou.

Outro alerta importante é sobre a cobrança de taxas extras. Marcos Bacelar esclareceu que a escola não pode cobrar valores além do montante global previsto em contrato, prática que configuraria uma espécie de “13ª mensalidade”, proibida por lei. A cobrança de matrícula só é permitida se estiver incluída dentro do valor total do contrato anual.

A entrevista também abordou a proibição da venda casada. As escolas não podem obrigar os pais a comprar material, fardamento ou livros em fornecedores específicos ou na própria instituição. A indicação de marcas ou locais de compra pode até ser feita, mas apenas como sugestão, nunca como imposição.

O PRODECON também orienta os pais a pesquisar preços, planejar as compras com antecedência e reaproveitar materiais do ano anterior que ainda estejam em boas condições, como mochilas, estojos e cadernos com poucas páginas usadas. Além disso, o diálogo com os filhos é fundamental para equilibrar o desejo por marcas e personagens com o orçamento familiar.

Marcos Bacelar reforçou que o órgão prioriza o diálogo e a orientação, mas não hesitará em aplicar sanções quando houver insistência em práticas ilegais.

“Nossa postura é preventiva e educativa, mas quando necessário, o PRODECON exerce seu poder de polícia e aplica multas”, afirmou.

O PRODECON de Petrolina funciona na Avenida Coronel Clementino Coelho, nº 174, Parque Bandeirantes, por trás da banca, com atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h. O telefone e WhatsApp para orientações e denúncias é (87) 3983-6435.

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