
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram, na última quinta-feira (18), a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais.
A medida estabelece regras para garantir transparência, rastreabilidade e prestação de contas dos recursos transferidos aos municípios.
A norma atende a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25. A determinação prevê a aplicação obrigatória, por estados, Distrito Federal e municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
De acordo com o TCM, a resolução observa princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A partir de 1º de janeiro de 2026, as prefeituras baianas deverão adotar providências para cumprir o artigo 163-A da Constituição Federal e as exigências previstas no normativo.
Entre as determinações, está a criação e manutenção de uma plataforma digital específica para as emendas parlamentares municipais, com dados abertos, permitindo consulta pública, download e uso das informações por cidadãos e órgãos de controle.
A resolução detalha, em cinco capítulos, as exigências legais para assegurar ampla transparência. Entre elas estão a identificação do parlamentar autor da emenda, código ou número de referência no orçamento, descrição detalhada do gasto, valor previsto, órgão responsável pela execução, local beneficiado e prazos estimados para início e conclusão das ações.
O presidente do TCM-BA, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal seguirá atuando para garantir a correta aplicação dos recursos públicos, com foco na transparência, no controle social e no benefício direto à população.



