
A defesa de Marcelo da Silva, réu confesso no assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, sofreu mais uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelos advogados, que buscavam impedir que o acusado fosse levado a júri popular pelo crime ocorrido em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, há cerca de dez anos.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Em seu voto, a ministra relatora Maria Marluce Caldas destacou que os embargos de declaração só são cabíveis quando há “ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão” na decisão judicial, situações que, segundo ela, não se aplicam ao caso.
A relatora ressaltou ainda que o agravo em recurso especial já havia sido anteriormente rejeitado pela presidência do STJ de forma “clara e fundamentada”, e que a defesa não conseguiu demonstrar de maneira consistente qualquer erro nesse entendimento.
Nos recursos apresentados, os advogados sustentaram que as provas seriam frágeis e afirmaram que Marcelo da Silva não cometeu o crime, apesar da confissão.
Com a nova decisão, o processo deve retornar à Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, onde será marcada a data do júri popular do réu.
O crime
Beatriz Angélica Mota foi assassinada a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, na noite de 10 de dezembro de 2015. A criança estava na quadra poliesportiva acompanhada dos pais quando saiu para beber água e não retornou.
De acordo com as investigações, Marcelo da Silva entrou na instituição de ensino, abordou a menina de forma violenta, levou-a até uma sala desativada e cometeu o crime. Ainda segundo a polícia, o acusado teria abordado outras crianças antes, sem uso de violência.



