
Após recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), o Comando-Geral da Polícia Militar determinou que todas as unidades da corporação no estado adotem medidas para identificar e regularizar casos de filiação partidária entre policiais militares da ativa, prática proibida pela Constituição e pelo Estatuto da PM-BA.
A recomendação do MPBA foi motivada por um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que apontou a existência de policiais em exercício filiados a partidos políticos.
O relatório identificou 84 militares nessa situação na região oeste e foi encaminhado ao Comando de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), à CIPT-O e à Cipe Cerrado.
Segundo o MP, a filiação partidária contraria princípios de hierarquia, disciplina e neutralidade política. A orientação é para que os comandos notifiquem os profissionais, concedendo prazo de 15 dias para desfiliação voluntária. Em caso de descumprimento, poderá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar. As unidades devem ainda enviar, em até 45 dias, relatório detalhado das medidas adotadas e implementar rotinas de verificação junto à Justiça Eleitoral.
O Comando-Geral da PM determinou também que, em todos os pleitos eleitorais, diretores e comandantes acompanhem a participação de policiais como candidatos, garantindo a regularização funcional ao término do mandato, quando eleitos, ou imediatamente após o retorno às atividades, quando não eleitos.



