
O ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado a ressarcir R$ 1.861.857,95 aos cofres públicos do município por irregularidades na folha de pagamento durante sua gestão, entre janeiro de 2009 e maio de 2010.
A condenação decorre de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo a ação, o ex-gestor autorizou pagamentos a pessoas já falecidas, gerando prejuízo de R$ 3.255; a servidores com CPF inválido ou inexistente, totalizando R$ 525.464,55; e a 170 pessoas que não constavam no cadastro de pessoal do município, causando dano de R$ 1.288.138,40.
A juíza Cecília Kelner Silveira, da Vara Única da Comarca de Pedra, ressaltou na sentença que a manutenção de “funcionários fantasmas” evidencia graves falhas nos controles internos e possivelmente atos deliberados de criação de registros fictícios, exigindo participação ativa ou omissiva do ex-prefeito. Além disso, 609 registros de CPFs inválidos ou inexistentes na Receita Federal revelaram fragilidade extrema no sistema de gestão de pessoal.
A magistrada destacou ainda que Francisco Braz não apresentou contestação ou qualquer manifestação nos autos, reforçando a consistência das provas apresentadas pelo MPPE.
Em decisão liminar anterior, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite do dano causado ao erário. A condenação mantém essa medida, e a defesa de Braz ainda pode recorrer da decisão.
Francisco Braz exerceu a prefeitura de Pedra em duas ocasiões e disputou novamente o pleito municipal em 2024, mas foi derrotado. A reportagem não conseguiu contato com sua defesa.



