Justiça determina que Juazeiro elabore Plano de Gestão de Resíduos Sólidos em até 15 meses

A Justiça atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MPBA) contra o Município de Juazeiro por não cumprir a obrigação legal de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

A ação foi movida pela promotora Heline Esteve Alves após fiscalização ambiental constatar que Juazeiro não possuía o plano obrigatório para organizar o tratamento do lixo gerado na cidade.

Desde 2013, o MPBA tentou negociar com a gestão municipal, que apresentou cronogramas e justificativas, mas não entregou um plano completo e adequado.

Em 2017, a Prefeitura informou ter elaborado um Plano Municipal de Saneamento Básico, alegando que incluía a gestão dos resíduos sólidos. Porém, pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama) apontaram que o documento não cumpria os requisitos mínimos exigidos, como metas, diagnósticos e propostas concretas.

Sem sucesso nas tentativas de acordo, o MPBA recorreu à Justiça, que reconheceu o risco à comunidade e o impacto negativo na organização dos serviços de coleta e destinação do lixo. A sentença obriga Juazeiro a elaborar e validar juridicamente o PMGIRS em até 15 meses.

O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Bahia.

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