Guarda Civil Municipal atua no ordenamento urbano e combate à perturbação do sossego em Petrolina

A Prefeitura de Petrolina, por meio da Guarda Civil Municipal (GCM), tem garantido a ordem e a segurança da população atuando em parceria com outros órgãos públicos.

A Guarda também desempenha um papel fundamental no disciplinamento urbano e situações envolvendo perturbação do sossego público, uma irregularidade, considerada contravenção penal prevista no artigo 42, da Lei Federal de Contravenções Penais.

O disciplinamento urbano envolve fiscalizar e orientar atividades relacionadas ao uso adequado dos espaços públicos, como a liberação de calçadas e orientação a ambulantes em eventos públicos do município.

Enquanto na ação contra à perturbação do sossego, a Guarda intervém em casos de sons excessivamente alto, como eventos fora do horário permitido ou barulho causado por animais domésticos em área residencial e outras situações que causem incômodo aos moradores.

A população pode recorrer à Guarda Municipal por meio do Centro de Operações no número 153, que funciona 24 horas por dia pelo número de Whatsapp (87) 99132-9568.

A partir do chamado, as equipes são encaminhadas até o local para averiguar a ocorrência e aplicar das medidas cabíveis, que podem incluir orientação, advertência ou em casos mais graves, encaminhamento aos órgãos competentes. A atuação da Guarda tem objetivo não só de coibir infrações, mas promover uma cultura de respeito às normas de convivência e ao bem-estar coletivo.

O que diz o Decreto Lei nº 3.688? 

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

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