A Prefeitura de Petrolina, por meio da Guarda Civil Municipal (GCM), tem garantido a ordem e a segurança da população atuando em parceria com outros órgãos públicos.
A Guarda também desempenha um papel fundamental no disciplinamento urbano e situações envolvendo perturbação do sossego público, uma irregularidade, considerada contravenção penal prevista no artigo 42, da Lei Federal de Contravenções Penais.
O disciplinamento urbano envolve fiscalizar e orientar atividades relacionadas ao uso adequado dos espaços públicos, como a liberação de calçadas e orientação a ambulantes em eventos públicos do município.
Enquanto na ação contra à perturbação do sossego, a Guarda intervém em casos de sons excessivamente alto, como eventos fora do horário permitido ou barulho causado por animais domésticos em área residencial e outras situações que causem incômodo aos moradores.
A população pode recorrer à Guarda Municipal por meio do Centro de Operações no número 153, que funciona 24 horas por dia pelo número de Whatsapp (87) 99132-9568.
A partir do chamado, as equipes são encaminhadas até o local para averiguar a ocorrência e aplicar das medidas cabíveis, que podem incluir orientação, advertência ou em casos mais graves, encaminhamento aos órgãos competentes. A atuação da Guarda tem objetivo não só de coibir infrações, mas promover uma cultura de respeito às normas de convivência e ao bem-estar coletivo.
O que diz o Decreto Lei nº 3.688?
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.