O juiz eleitoral Sydnei Alves Daniel julgou improcedentes as ações que acusavam o vereador Capitão Alencar de envolvimento em suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020, em Petrolina.
As ações, alegavam que o Partido Progressista (PP) teria lançado candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota mínima legal exigida pela legislação eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora houvesse indícios como votação inexpressiva, pouca presença em redes sociais e doações de baixo valor, não foram apresentadas provas concretas de que houve intenção deliberada de fraudar a norma.
Um dos casos analisados envolvia uma candidata em gestação de alto risco, o que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura desistência tácita legítima.
Com a decisão, Capitão Alencar foi absolvido das acusações e mantém seus direitos políticos intactos. A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento dos processos após o trânsito em julgado.
Fonte Blog do Banana