PRF flagra motorista realizando transporte irregular de passageiros em compartimento de carga na BR 324

Na segunda-feira (14), policiais rodoviários federais flagraram uma situação iminente de perigo durante fiscalização preventiva de trânsito no KM 614 da BR 324, trecho do município de Salvador.

Os PRFs realizavam patrulhamento na rodovia quando avistaram que havia quatro pessoas embarcadas no compartimento de carga de um caminhão VW/9.150, de cor branca.

Vale ressaltar que transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, sob responsabilidade do proprietário do veículo, com a perda de 7 pontos na CNH.

Diante da infração de trânsito, foi emitida a notificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Conduzir o veículo: transportando passageiros em compartimento de carga. O motorista também não conseguiu comprovar o tempo de descanso obrigatório, visto que o disco do tacógrafo estava vencido.

Ao todo foram 3 multas aplicadas na abordagem, além disso os ocupantes do veículo foram liberados para seguir viagem de forma segura.

Vale ressaltar, que o transporte de pessoas deve ser feito de maneira adequada, dentro da cabine de um caminhão ou carro, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos.

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