A 3ª Vara do Trabalho de Petrolina (PE) emitiu uma decisão nesta quarta-feira (7), que confirma o Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (SINDSEMP) como o único e exclusivo órgão sindical legítimo para representar os servidores públicos do Município de Petrolina, incluindo os professores efetivos da educação.
A decisão, registrada nos autos do processo nº. 0000004-32.2024.5.06.0413, também destaca que o SINDPROFPE (Sindicato dos Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Petrolina) não possui legitimidade para representar os professores efetivos municipais, como tem alegado.
Por conseguinte, foi determinado que o SINDPROFPE se abstenha de realizar qualquer atividade sindical relacionada à categoria dos professores efetivos municipais, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Essa decisão, portanto, esclarece as dúvidas sobre a existência de um “sindicato específico da educação”, uma vez que o SINDPROFPE não cumpre os requisitos legais necessários para representar essa categoria.
O SINDSEMP atuou de forma diligente para evitar qualquer prejuízo aos servidores municipais e orienta que os professores que se filiaram ao SINDPROFPE e se sentem lesados podem solicitar a restituição de todas as contribuições sindicais e associativas descontadas de seus contracheques.
Por fim, o SINDSEMP reafirma seu compromisso de lutar incansavelmente pela garantia dos direitos de seus associados, pelo cumprimento da lei e pela defesa do funcionalismo público municipal, em busca do bem comum e das conquistas para a categoria.