Recife: Justiça manda patroa indenizar babá que era obrigada a enrolar cigarros de maconha

(Foto: Ilustração)

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) condenou uma patroa a indenizar uma babá que não recebia direitos trabalhistas, além de ter sofrido humilhações – como a acusação do furto de uma joia e a obrigação de enrolar cigarros de maconha que eram usados pelos chefes.

A babá que precisou cobrar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho dava expediente numa residência localizada no bairro do Parnamirim, Zona Norte do Recife. Consta na denúncia que a mulher foi contratada em agosto de 2017 e foi demitida em setembro de 2019.

A demissão aconteceu sem justa causa e o vínculo empregatício não chegou a ser registrado na Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS).

A sentença divulgada pelo TRT-6 destaca que a babá era obrigada a “confeccionar os cigarros de maconha que eram consumidos pelos seus patrões”. Além disso, também precisava presenciar o consumo de drogas em festas organizadas pela patroa.

Acusação de furto de joia

A babá também chegou a ser acusada de furto após a patroa sentir falta de uma joia ao voltar de uma viagem. O pai da patroa teria vasculhado a bolsa da babá, que, ao ser demitida, ainda teve R$ 2,4 mil descontados como forma de “ressarcimento” pela joia que sumiu.

A juíza Maria Carla Dourado de Brito Jurema apontou que a babá “era vítima de humilhações constantes”. Por causa disso, a Justiça determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A defesa da patroa não foi encontrada para comentar o caso.

Deixe um comentário