
(Foto: Arquivo)
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) emitiu um comunicado reforçando a necessidade de recadastramento por parte de 54 mil clientes irrigantes, aquicultores e demais rurais para recadastramento da tarifa subsidiada. Os clientes classificados nessas categorias de consumo precisam revalidar, até o próximo dia 29/11, a documentação que garante os descontos na conta de energia, que variam entre 8% e 90%. O percentual de subsídio depende da atividade desenvolvida.
Esses 54 mil clientes fazem parte do primeiro grupo de recadastramento da categoria, que deve contar com a atualização de aproximadamente 163 mil clientes pernambucanos até 2021, conforme o calendário de convocação da distribuidora. Os clientes estão sendo chamados por meio de avisos nas faturas mensais de energia elétrica, portanto devem ficar atentos à conta com a convocação.
Caso não efetuem o recadastramento até o próximo dia 29 de novembro, os 54 mil consumidores, atualmente beneficiados, perdem o subsídio a partir de janeiro de 2020. conforme o calendário da distribuidora.
Os clientes que perderem o subsídio a partir de janeiro de 2020, por não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.
Entre as documentações necessárias, os clientes devem apresentar:
- Irrigantes: outorga d’água e licença ambiental;
- Agroindustriais: cartão CNPJ comprovando a atividade exercida e Inscrição Estadual;
- Demais clientes rurais: cartão CNPJ/ CPF mais Imposto Territorial Rural (ITR), ou documento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), ou CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou documento do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
O recadastramento de ser realizado nas Lojas de Atendimento Celpe ou por meio da rede credenciada Celpe Serviços.