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A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseções Pernambuco e Petrolina – emitiram uma nota de repúdio pela condenação de uma advogada de Petrolina. Ela foi obrigada a indenizar por danos morais um magistrado, em razão de ter gravado de forma lícita um diálogo entre ambos.
“A gravação ocorreu quando a advogada despachava com o demandante assunto de interesse de cliente da mesma. O conteúdo da mídia gravada foi em seguida levado à Corregedoria de Justiça do TJPE por falta de prestação jurisdicional, o qual ainda se encontra em apuração”, diz a nota.
A entidade citou uma punição severa para quem estava apenas defendendo o seu cliente. Confira a seguir a íntegra da nota: